A 79ª Reunião Ordinária do Comitê Interfederativo (CIF), que aconteceu em Brasília, no dia 26 de setembro, produziu duas importantes deliberações para a luta das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão (2015). Uma trata sobre a concessão ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e a outra, sobre os direitos das mulheres atingidas no processo reparatório.
79ª Reunião Ordinária do Comitê Interfederativo (CIF), em Brasília. Foto: Reprodução
Abaixo, vamos entender melhor o que diz cada deliberação.
Deliberação 814 e o AFE
No ano de 2023, a 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), tiveram entendimentos diferentes sobre o direito ao acesso ao AFE. Esta “divergência” gerou muitas dúvidas nas pessoas atingidas de todos os territórios, que passaram a questionar se ainda tinham direito ao auxílio.
Numa tentativa de evitar injustiças e apontar uma interpretação adequada aos descrito no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) sobre o que se trata o AFE, a Deliberação 814 do CIF determinou que os valores pagos a título de AFE não podem ser descontados, deduzidos, abatidos ou compensados do valor indenizatório a ser pago pelo PIM ou Sistema Novel, por se tratar de programas de natureza e finalidades distintas.
Foi decidido ainda que a única forma de as empresas rés deixarem de interromper o pagamento do AFE, é restaurando as atividades produtivas como eram antes do desastre-crime, ou em caso de inviabilidade, por meio de estabelecimento de condições para novos trabalhos. Além disso, os valores a serem pagos devem ser considerados desde quando foram negados e com devidas atualizações.
Deliberação 815 e os direitos das mulheres
Após intensa luta das mulheres atingidas para denunciar violações de direitos humanos no acesso aos programas reparatórios do rompimento da barragem de Fundão, as Instituições de Justiça (IJs) ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP), no dia 21 de junho de 2024, contra a Fundação Renova, Samarco/Vale e a BHP Billiton, visando o reconhecimento dos danos ocasionados às mulheres atingidas.
A ACP foi suspensa recentemente pela 4ª Vara Federal de Belo Horizonte e, nesse contexto de reconhecer as violações dos direitos humanos das mulheres, a Deliberação 815 foi emitida. O documento possui oito determinações, destacamos pontos importantes que a Fundação Renova deve cumprir:
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Cumprir a Cláusula 28 do TTAC em até 60 (sessenta) dias. Essa cláusula diz que a Fundação Renova deverá criar mecanismos permanentes de atualização, revisão e correção do cadastro para situações individuais das pessoas atingidas;
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Revisar e corrigir o cadastro de todas as mulheres cadastradas ou com solicitações de cadastro pendentes, a partir de requerimentos individualizados já apresentados e/ou a serem apresentados pelas mulheres atingidas.
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Incluir a mulher chefe de família no enquadramento do cadastro em situações específicas de maior vulnerabilidade que demandem atendimento especializado e/ou prioritário, dando 15 dias para o acesso das mulheres cadastradas na Fase 01, ao AFE, PIM e NOVEL.
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Realizar o pagamento integral, inclusive, retroativo e devidamente atualizado, de todas as verbas devidas e não recebidas pelas mulheres atingidas.
Que poder tem as deliberações?
As deliberações do Comitê Interfederativo são decisões administrativas de órgãos públicos que conjuntamente orientam e fiscalizam a Fundação Renova na execução dos programas reparatórios previstos no TTAC e no Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC-GOV).
Por serem emitidos de órgãos integrantes da União Federal e dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, são legítimos, elaborados tanto conforme a legislação brasileira quanto os acordos reparatórios e de cumprimento imediato por parte da Fundação.
Portanto, as deliberações do CIF devem ser executadas desde o momento da publicação, não podendo a Fundação Renova atrasar ou deixar de fazer o que foi determinado sob a justificativa de aguardar o resultado de um recurso administrativo.
Texto: Mariana Duarte (Comunicação ATI Rosa Fortini), com apoio de Renzyo Costa (Jurídico ATI Rosa Fortini)