Comissão de Atingidos de Rio Doce consegue nova vitória na Justiça

Publicado em: 05/03/2021

A Comissão dos Atingidos de Rio Doce obteve, no último dia 03, mais uma conquista. Após a sentença de Rio Doce e ação judicial feita pela Comissão perante o Juízo da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, percebeu-se que muitos aposentados ou pensionistas, que tinham parte da subsistência dependente do rio Doce, ou dos quintais, ou áreas rurais impactadas pelo desastre, não preenchiam o critério de renda per capta da sentença judicial.

Atenta a este fato e a injustiça que ela poderia gerar, a Comissão dos Atingidos de Rio Doce apresentou ao Juiz Federal, que cuida do caso, pedido para mudança deste critério. Sensível ao pleito, o Juiz Federal Mário de Paula Franco Júnior retificou seu critério, a pedido da Comissão, decidindo pela exclusão do benefício previdenciário de valor mínimo de cálculo para requerer a indenização de categorias de subsistência.

Segundo o Magistrado, ao adotar o novo entendimento: “De se registrar, por oportuno, na linha da jurisprudência pacífica do STJ e da própria legislação federal, que os valores recebidos por componentes do grupo familiar, a título de benefício assistencial (BPC/LOAS) ou de benefício previdenciário até um salário-mínimo (inclusive), ficam excluídos do cálculo da aferição da renda familiar mensal per capita para fins de enquadramento na categoria de subsistência”.

A Comissão dos Atingidos de Rio Doce continua à disposição, com a Assessoria Técnica Independente Centro Rosa Fortini, para orientar e encaminhar os pedidos de indenização no Sistema Indenizatório Simplificado (plataforma online).


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