CIF mantém multa para Samarco por descumprimento de deliberações

Publicado em: 10/12/2020

O Comitê Interfederativo (CIF) decidiu, durante reunião no último dia 04, pela manutenção da multa à mineradora Samarco (Notificação N° 22/2019) pelo descumprimento da Deliberação CIF Nº 300/2019 que determinou a análise e o pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) pela Fundação Renova aos atingidos, um total de 687, pescadores e faiscadores autoidentificados coletivamente como povos tradicionais dos municípios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e comunidade de Chopotó (Ponte Nova).

Após a Deliberação Nº 300, o CIF emitiu outras duas Deliberações (Nº 333 e Nº 356/2019) e também a Notificação Nº 18/2019, contando com fundamentação da Câmara Técnica Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais (CT IPCT- Nota Técnica Nº 08/2019). Mesmo assim, em janeiro de 2020, a Samarco apresentou recurso administrativo salientando que não ocorreu descumprimento das Deliberações. Diante de nova negativa, a CT IPCT manifestou por escrito em fevereiro de 2020 e fez defesa oral favorável ao pagamento durante a última reunião do CIF.

A Deliberação CIF Nº 300/2019 foi clara ao afirmar que o indeferimento do AFE aos atingidos (pescadores e faiscadores) deveria ser fundamentado individualmente e, ainda, que deveria ser comprovado documentalmente a ocorrência de fraude, fato típico ou dolo, no prazo de 60 dias.

Já a Deliberação CIF Nº 333/2019 atestou que não foi cumprida a determinação da Deliberação Nº 300/2019 já que o indeferimento de acesso ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) não foi tratado e fundamentado individualmente (caso a caso), como determinou a Deliberação 300. A Deliberação Nº 333 garantiu o devido processo legal, a comprovação documental da ocorrência de fraude, pontuou a não conclusão da análise de elegibilidade de 139 pessoas e que foi desobedecido o prazo de 60 dias estabelecido pelo CIF.

A Coordenadora da CT IPCT destacou ainda que, através de ofício, a Fundação Renova apresentou uma atualização do status das respostas e constatou pendência para 57 atingidos. Outro ponto questionado foi a negativa para 121 atingidos alegando falta de cadastro. Para a temática Tradicionalidade, a Deliberação Nº 300 destaca a replicação do autorreconhecimento como critério para pagamento do AFE.


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