Projeto Pescador de Fato limita reparação dos atingidos e não atende a realidade de outros territórios

Publicado em: 26/03/2020

A Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial (CTOS) elaborou Nota Técnica ao Comitê Interfederativo (CIF), durante a última reunião ocorrida em Belo Horizonte, apresentando várias limitações do *Projeto Piloto Pescador de Fato e preocupações com sua replicação em outros territórios. O Projeto teve início em 2018 e foi desenvolvido em três comunidades pesqueiras, em Conselheiro Pena (MG), Regência e Povoação (ES).

A CTOS solicita à Fundação Renova esclarecimentos acerca dos marcos temporais adotados, em especial quanto à possibilidade de novas inscrições de pescadores atingidos e quanto aos momentos de elaboração dos critérios de elegibilidade, de modo a demonstrar uma aplicação isonômica dos critérios do projeto.

A Nota Técnica chama a atenção para a indevida utilização do Cadastro Integrado como critério exclusivo para o acesso ao Projeto. Alguns inscritos foram considerados “não aderentes” por não terem feito o Cadastro, devendo ser cadastrados na Fase 02 do Programa. Ainda, houve casos de pessoas que, tendo declarado impacto na sua atividade de pesca, não declararam no Cadastro Integrado, de modo que foram encaminhadas para revisão cadastral.

Importante destacar que o Cadastro é objeto de judicialização pela Samarco Mineradora S.A., que pleiteia o seu encerramento. Assim, a vinculação do Pescador de Fato ao Cadastro é algo que não pode acontecer. Haja vista, que o Cadastro está sujeito a sofrer alterações por determinação judicial. Tal situação é agravante porque muitos pescadores atingidos com danos pelo rompimento de Fundão seriam excluídos dos processos indenizatórios.

A otimização do Projeto para inclusão dos demais trabalhadores da Cadeia da Pesca foi outra recomendação da CTOS. Nenhum dos documentos relacionados à metodologia e à execução do Pescador de Fato descreve como ele será estendido e/ou adaptado aos demais integrantes da cadeia da pesca.

Outro ponto ressaltado na Nota Técnica é o uso indevido da Cartografia Social como auditoria dos dados coletados individualmente. Considerando que o tempo médio de realização da cartografia social das comunidades de Regência, Povoação e Conselheiro Pena foi de 10 dias, havendo registros sistemáticos de conflitos, reclamações e ausência metodológica de validação coletiva dos resultados gerados, torna-se bastante temerário a interpretação por terceiros (Fundação Renova) de narrativas locais para fins de conclusão objetiva da condição do atingido.

A inadequação da indenização como “pescador não regularizado” foi outro problema levantado. A alteração das perspectivas de indenização ao longo da execução do projeto e a falta de clareza quanto aos valores têm impacto direto sobre a expectativa dos atingidos e acaba por reforçar o processo de invisibilização que o Projeto se propõe a solucionar.

A Nota Técnica da CTOS ainda ressalta a necessidade de monitoramento, transparência e mecanismos de revisão dos pareceres referentes elegibilidade dos atingidos. De acordo com ela, falta transparência quanto ao fluxo do processo e aos parâmetros de elegibilidade, participação das pessoas atingidas no desenho do projeto e na avaliação e validação dos resultados, e mecanismos de revisão dos pareceres técnicos.

Ainda não há previsão de reaproveitamento do Pescador de Fato para processos indenizatórios de outras categorias de pesca que não sejam aquelas indicadas como profissional. A avaliação pela ATI dos relatórios de execução do Pescador de Fato e da Nota Técnica traz as seguintes observações: “O Pescador de Fato não é objeto a ser aplicado diretamente ao contexto das atividades pesqueiras dos territórios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e da comunidade de Chopotó (Ponte Nova).  A transposição automática da metodologia para o contexto local não é possível, uma vez que a realidade pesqueira é completamente distinta daquela onde o Projeto foi inicialmente desenhado. Prevalece aqui uma pesca artesanal voltada para subsistência e praticada em articulação com outros trabalhos  agrícolas ou não agrícolas, bem como o extrativismo”, ressalta o sociólogico do Centro Alternativo de Formação Popular, Klenio Veiga da Costa.

*O Projeto foi desenvolvido pela Fundação Renova para contemplar os pescadores profissionais artesanais que pescavam com objetivo de comercializar o recurso pesqueiro sem possuírem documentação adequada (Registro Geral de Pesca - RGP) ou com a documentação suspensa ou cancelada.

 


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