Inquérito Civil contra baixo desempenho da Fundação Renova

Publicado em: 20/02/2020

No final de 2019, o barramento C precisou de reforço. Um grande volume de pedras (matacões) foram depositadas no leito do rio Doce sem licença ambiental

Os promotores Gregório Assagra de Almeida e Valma Leite da Cunha, da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Belo Horizonte (Curadora de Fundações), instauraram Inquérito Civil (Nº MPMG-0024.20.001180-7), em 28 de janeiro, com objetivo de investigar os problemas e indícios de irregularidades relativas à gestão, ao patrimônio e às atividades finalísticas da Fundação Renova. Eles buscam adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para o baixo desempenho da Renova em relação as ações de reparação e indenizações aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão (Caso Samarco).

O Inquérito Civil considera a falta de independência e autonomia da Renova, tendo em vista o domínio no Conselho Curador por representantes das empresas Vale, BHP e Samarco. Dos nove membros do Conselho, seis são das Empresas. De acordo com o documento, existe uma submissão da Renova em relação a interesses privados das Empresas responsáveis pelos danos. Isto ficou evidenciado quando a Renova condicionou o pagamento de indenizações à renúncia de direitos dos atingidos (Ação Civil Pública Nº 5007288-91.2016.8.13.0105) e quando condicionou o pagamento de indenizações a municípios (aprovado pelo CIF) à desistência de suposta ação proposta no exterior pelos municípios (posteriormente, a Fundação Renova alterou o documento retirando tais exigências abusivas).

O descumprimento das finalidades previstas no Estatuto da Fundação Renova e dos Programas socioambientais e socioeconômicos previstos no TTAC (Termo de Transação e Ajuste de Conduta), também foram considerados neste Inquérito.

Além destes, outros fatos motivaram os promotores a instaurarem o Inquérito, como os problemas nas prestações de contas da Renova, problemas apurados no patrimônio e aportes financeiros em relação aos Programas, não desenvolvimento adequado dos Programas, conflitos com seus deveres de transparência e interlocução com os atingidos.

Os Promotores solicitaram como diligências iniciais, a inclusão de documentos nos autos dos Procedimentos Administrativos em curso na Promotoria, como atas, notas técnicas, cópia da Ação Civil Pública Nº 5007288-91.2016.8.13.0105, cópia do Estatuto da Fundação Renova e uma reunião com a Ramboll (consultores do Ministério Público Federal que apontaram recentemente várias falhas nos Programas).

Lembrando

Ainda em setembro de 2019, as Comissões de Atingidos de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado/Chopotó apresentaram representação à 21ª Promotoria de Justiça (Curadora das Fundações) contra a Fundação Renova, pois a mesma descumpria normas de seu Estatuto. A Fundação Renova ingressou com pedido de habilitação, como coautora, em processo (Nº 5003033-98.2019.8.13.0521) do Consórcio Candonga contra os atingidos que manifestavam em via que dá acesso à UHE Risoleta Neves (Candonga).  

De acordo com seu Estatuto, a Fundação Renova foi criada com o objetivo exclusivo de gerir e executar medidas previstas nos programas, incluindo a promoção de assistência social aos impactados, portanto não poderia agir contra os atingidos.

Atuação no Território

A atuação da Fundação Renova também apresenta baixo desempenho no Território (Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó /Ponte Nova). Existem diversas pendências sociais e ambientais, provas contundentes da ineficiência da Renova na reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco.

Alguns programas ainda não apresentaram atividades no Território, outros apresentam ações mínimas. Além do ritmo de execução muito lento, os programas violam direitos dos atingidos e precisam ser corrigidos. É o caso do Cadastro, base para desenvolvimento de várias ações reparatórias.

Na área ambiental, a Renova fez graves intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP’s) na Fazenda Floresta, na calha do rio Doce e em outros terrenos, todas sem licença do órgão ambiental competente.

Uma nascente foi soterrada em terreno da comunidade do Jeronimo, local utilizado como deposito do rejeito que ficou parado à montante da ponte que liga Santa Cruz do Escalvado a Rio Doce.

O córrego dos Borges sofreu grave intervenção sem licença ambiental. Denominado setor 4, recebeu grande volume de rejeito

Área do antigo Soberbo foi utilizada para secar parte do rejeito dragado dos 400 metros próximos à barragem da UHE Risoleta Neves (Candonga). O rejeito foi empilhado em setores na calha do rio Doce e na Fazenda Floresta, também sem licença ambiental

Início da construção do barramento C no leito do rio Doce sem licença ambiental


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