Processo da Fundação Renova contra atingidos pode ser suspenso

Publicado em: 19/09/2019

Como já noticiado pelo Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini, a Fundação Renova, junto com o Consórcio Candonga, interpôs processo judicial contra os atingidos de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó (Ponte Nova), devido à manifestação que faziam no Território buscando o cumprimento da Deliberação Nº 300 do Comitê Interfederativo (CIF) pela Fundação, bem como a solução das demandas dos atingidos. Infelizmente, passados quase quatro anos, a grande maioria dos danos causados aos atingidos pelo desastre ambiental de 5/11/2015 ainda não foram indenizados e compensados.
 
No dia 17 de setembro, durante a audiência designada pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, houve proposta do Ministério Público e do Juiz, para que a Fundação Renova dialogue com os atingidos do Território. De sua parte, a comunidade afetada decidiu acatar a proposta e suspender o protesto que vinha sendo realizado há duas semanas. 
 
A defesa feita pelos advogados dos atingidos impugnou a habilitação da Fundação Renova como assistente litisconsorcial no processo e pediu a condenação da mesma ao pagamento de uma indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de 5 milhões de reais ou em importância arbitrada pelo Juiz. Mediante aprovação, este recurso deverá ser aplicado em projetos de desenvolvimento territorial e reativação econômica das famílias atingidas pelo desastre ambiental da Samarco nos municípios de Santa Cruz do Escalvado e de Rio Doce. 
 
A Defesa ainda pediu em Juízo:
- A condenação da Fundação Renova a apresentar para a SUPPRI (Superintendência de Projetos Prioritários/Secretaria Estadual de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável) e ao Juiz, todas as comunicações formais de obras emergenciais realizadas no Estado de Minas Gerais, especialmente nos trechos compreendidos entre o Dique S4 (Setor 4- Córrego dos Borges) e o Reservatório da UHE Risoleta Neves, decorrentes de ações de intervenção após o rompimento da Barragem de Fundão, sejam as obras de responsabilidade da própria Fundação ou as que tenham sido realizadas pela Samarco Mineração S.A.
 
- Que a Fundação Renova protocole os estudos ambientais (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)), em atenção ao que determina a Lei N° 11.428/2006. Estes estudos devem ser protocolados para instrução dos seguintes processos técnicos: Processo para as ações realizadas no rio Doce de N°16786/2018; Processo para as intervenções realizadas na área urbana do município de Barra Longa de N° 14219/2018 e Processo para as ações de recuperação do reservatório da UHE Risoleta Neves e disposição dos rejeitos dragados na fazenda Floresta, nos municípios de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado, sob o N° 12253/2018.
 
- A condenação da Fundação Renova a apresentar os atos autorizativos da supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, realizados nas obras acima mencionadas, quando as atividades forem passíveis de regularização, como determina o Art. 2° da Resolução Conjunta SEMAD/IEF N° 1.905/2013, e também a apresentação da estimativa de quantidade de vegetação suprimida pela passagem da lama de rejeitos para fins de compensação e abertura do respectivo processo de AIA (Avaliação de Impacto Ambiental) referente aos trechos propostos.
 
- A condenação da Fundação Renova ao pagamento de uma compensação ambiental, no valor de 20 milhões de reais (conforme parecer anexo), pelas ilegalidades cometidas nas intervenções ambientais acima citadas, sobretudo na construção de diques no rio Doce, intervenções nas fazendas Floresta e Corsini, sem o devido licenciamento ambiental. Este recurso deverá ser aplicado em projetos de desenvolvimento territorial e reativação econômica das famílias atingidas pelo desastre ambiental da Samarco, mediante aprovação do Juiz.
 
- Determine que a Fundação Renova não faça qualquer intervenção na fazenda Floresta até que o licenciamento ambiental seja devidamente aprovado pelo Estado de Minas Gerais, através de seus órgãos ambientais competentes.
 
- A condenação da Fundação Renova para cumprir integralmente a CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA do TAC Governança, assinado em 25/6/2018, para que ela organize reunião, pelo menos mensal, entre os membros da Diretoria Executiva e representantes das COMISSÕES DOS ATINGIDOS DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO/CHOPOTÓ E RIO DOCE, os membros do Conselho Curador indicados pelas pessoas atingidas e pelo CIF, como forma de prestar informações sobre os trabalhos da FUNDAÇÃO, esclarecer dúvidas, ouvir reclamações e, quando for o caso, resolver ou dar o devido encaminhamento a situações levantadas, dando ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, sob pena de multa diária de 100 mil reais. Esta se deve ao claro descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, bem como Ministério Público Federal e Estadual.
 
Diante dos fatos graves narrados na peça de defesa, sobretudo indícios de descumprimento estatutário pela Fundação assistente, a defesa solicitou a imediata intimação da Curadoria de Fundações do Ministério Público para apurar os desvios estatutários da FUNDAÇÃO RENOVA e, consequentemente a adoção das medidas cabíveis.
 
Com a suspensão temporária do protesto e o acordo para que a Fundação Renova dialogue com a comunidade afetada, o processo deverá ser suspenso pelo Juiz.

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