Fundação Renova descumpre deliberação do CIF e entra com ação judicial contra os atingidos

Publicado em: 05/09/2019

A Fundação Renova acaba de solicitar seu ingresso (como assistente litisconsorcial no polo ativo) em ação proposta pelo Consórcio Candonga contra os atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão (Samarco) dos municípios de Santa Cruz do Escalvado e de Rio Doce. O desastre/crime socioambiental ocorreu em 5 de novembro de 2015 e, em março de 2016, a Fundação Renova é criada para reparar os danos sofridos pelas pessoas e pelo meio ambiente na Bacia do Rio Doce.
 
Os atingidos protestam, de forma pacífica, desde o dia 29 de agosto, contra as atitudes da Fundação Renova, sobretudo por descumprir a Deliberação nº 300 do Comitê Interfederativo (CIF). Para os atingidos, a Fundação Renova, criada para executar o que é deliberado pelo CIF, agora passa por cima de todo corpo técnico e, sem diálogo, atua contra os atingidos prejudicando ainda mais o Território.
 
Em sua solicitação para ingresso na ação, a Fundação Renova desdenha dos atingidos (mesma atitude das mineradoras), quando requer, liminarmente, o deferimento do pedido principal (Interdito Proibitório), solicitando encaminhamento de ofício, por parte do Juiz, à Polícia Militar para que a mesma tome as medidas necessárias caso os atingidos continuem com a manifestação no local, requerendo multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) contra os atingidos.
 
A Fundação Renova alega que a manifestação dos atingidos é abusiva e está atrasando suas obras na Fazenda Floresta, colocando em risco a comunidade, forçando o descumprimento de suas obrigações assumidas com o poder público. No entanto, muito antes da manifestação dos atingidos, a Fundação Renova descumpriu os prazos fixados pelos órgãos ambientais, câmaras técnicas e do próprio CIF (Comitê Interfederativo) para a retirada dos rejeitos no lago da UHE Risoleta Neves (Candonga). Inclusive, por deliberação do CIF, a Fundação Renova acumula, diariamente, uma multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), justamente por não retirar o rejeito do lago dentro do prazo estabelecido. Além disto, as obras da Fazenda Floresta não apresentam o licenciamento ambiental requerido, o que torna mais grave a atuação da Fundação Renova no local.
 
Observa-se nos municípios de Santa Cruz do Escalvado e Rio Doce e durante as reuniões das câmaras técnicas, um enorme descaso da Fundação Renova para com suas obrigações, morosidade e atrasos em várias ações de reparação e compensação de danos socioambientais. Grande parte destas obrigações permanece no papel, enquanto os atingidos presenciam, dia a dia, gastos astronômicos e novos danos ambientais.
 
Os atingidos acionaram o Ministério Público Federal e Estadual de Minas Gerais para adotar providências legais e urgentes contra a Fundação Renova pelo fato de clara violação de seu estatuto (artigo 6º de seu estatuto “A Fundação tem por objetivo exclusivo gerir e executar medidas previstas nos programas socioeconômicos e socioambientais, incluindo a promoção de assistência social aos impactados, em decorrência do rompimento da barragem de propriedade da Mantenedora Principal, localizada no Complexo de Germano, em Mariana (“Evento”)”). 
 
 

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