Tribunal Regional garante direitos dos atingidos e impede dedução do AFE dos recursos destinados ao PIM

Publicado em: 10/07/2020

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, por unanimidade, no último dia 08, que a Samarco não desconte os pagamentos referentes ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) dos recursos relativos ao Programa de Indenização Mediada (PIM).

Esta foi a segunda vez, que a Samarco entra com recurso e o Tribunal nega a compensação. A primeira decisão favorável aos direitos ocorreu em janeiro de 2020, atendendo requerimento do Ministério Público Federal (MPF) que buscou evitar grave violação de direitos humanos aos atingidos de toda Bacia do rio Doce.

Como está previsto no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), os recursos têm natureza distinta. Além disto, o AFE tem como finalidade assegurar a subsistência dos atingidos até que a reparação integral se concretize, e o PIM tem como objetivo indenizar as famílias pelos prejuízos causados com o rompimento e pelos prejuízos posteriores causados pelas obras da Fundação Renova no Território.

Manifestação do Grupo Interdefensorial do Rio Doce

Também no último dia 8, a Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo emitiram manifestação contra o cancelamento do pagamento do AFE pela Fundação Renova. O Grupo encaminhou denúncia ao Conselho Nacional de Direitos Humanos solicitando apuração do caso.

As Defensorias Públicas reiteram que, antes de tomar decisões, a Renova deve agir com transparência e debater as demandas com os atingidos, com os membros do Comitê Interfederativo (CIF) e das Câmaras Técnicas. A Renova deveria seguir o que está previsto em seu próprio estatuto, no TTAC e no TAC-GOV, pois foram acordos assinados entre suas mantenedoras (Samarco, Vale e BHP Billiton) e as entidades de administração direta e indireta da União e dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. 

Em manifestação, o Grupo ainda demonstra indignação, com um possível cancelamento do pagamento do AFE durante “a pior pandemia dos últimos 100 anos” e com o argumento da Renova que foram restabelecidas as condições para retomada de atividade econômica ou produtiva.

Devido às consequências drásticas da pandemia para a economia do país e ao decorrente comprometimento das condições de sobrevivência dos atingidos, em abril, a Câmara Técnica de Organização Social (CTOS), fundamentando-se em estudos da Ramboll e FGV, recomendou que o AFE fosse disponibilizado, em caráter de urgência e no prazo máximo de 30 dias, para todos os cadastrados que declararam perda de renda ou que tiveram suas atividades interrompidas.

Na época, a Fundação Renova informou que não poderia efetuar pagamentos pois a pauta do AFE estava “sub judice perante o Juízo da 12ª Vara Federal”. No entanto, para cortar benefícios dos atingidos, a Renova se sentiu livre e não usou do mesmo argumento.

As Defensorias Públicas encaminharam ofício à Renova solicitando informações sobre a quantidade de pessoas e famílias atingidas pelos cortes e sobre a apresentação dos estudos. O Grupo também estuda a possibilidade de acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, através de pedido de audiência pública, considerando a correlação do cancelamento do AFE no contexto da pandemia.


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